Portugal regulariza todos os imigrantes que tenham pedidos pendentes no SEF
Despacho publicado esta sexta-feira à noite refere que documento de pedido serve de comprovativo, funcionando como uma autorização de residência temporária. Dará acesso a todos os serviços públicos como Serviço Nacional de Saúde e apoios sociais. Requerentes de asilo também são abrangidos. Medida é “dever” de “sociedade solidária em tempos de crise”, diz ministro Eduardo Cabrita ao PÚBLICO.
O Governo determinou que todos os imigrantes com pedidos de autorização de residência pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) passam a estar em situação regular e a ter acesso aos mesmos direitos que todos os outros cidadãos, incluindo apoios sociais. A medida abrange também os requerentes de asilo.
A data de referência é 18 de Março, dia da declaração do Estado de Emergência Nacional, e abrange os pedidos feitos pela lei de estrangeiros e lei de asilo para quem quer trabalhar (ao abrigo dos artigos 88 e 89) e para quem quer exercer actividade de docência, altamente qualificada ou cultural (artigo 90), ou outras situações de pedidos de concessões ou renovações de autorização de residência do regime geral ou dos regimes excepcionais.
O despacho, publicado na sexta-feira à noite, refere que serve de comprovativo o documento do agendamento no SEF ou o recibo com o pedido, bem como as chamadas manifestações de interesse ou pedidos emitidos pelas plataformas do serviço. Esses documentos “são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais”. Segundo o SEF esclareceu mais tarde, irão funcionar como autorização temporária.
O documento publicado em Diário da República tem como objectivo “garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes” no SEF, lê-se.
Em declarações ao PÚBLICO, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, que tutela o SEF afirmou: “Em Estado de Emergência a prioridade é a defesa da saúde e da segurança colectiva. É nestes momentos que se torna ainda mais importante garantir os direitos dos mais frágeis como é o caso dos migrantes. Assegurar o acesso dos cidadãos migrantes à saúde, à segurança Social e a estabilidade no emprego e na habitação é um dever de uma sociedade solidária em tempos de crise”.
O SEF não forneceu, ainda, o número de imigrantes com pedidos pendentes. Mas esclareceu que os balcões deste serviço fecham assim as portas e os atendimentos agendados até dia 27 de Março retomam a partir de dia 1 de Julho por ordem cronológica. Ou seja, os documentos com os pedidos feitos ao SEF não dispensam o processo iniciado antes, que terá que ser retomado quando os serviços voltarem ao normal. Os requerentes terão depois de aguardar contacto do SEF, e quem já tem a marcação feita não precisa de a voltar a fazer, disse ainda o gabinete de imprensa.
Segundo uma directiva recente do Governo, os vistos de permanência em Portugal cujo prazo de validade tenha terminado depois de 24 de Fevereiro são válidos até dia 30 de Junho.
O SEF admite ainda o agendamento urgente, por decisão dos directores regionais do SEF, a cidadãos que precisem de viajar ou que comprovem “a necessidade urgente e inadiável” de se ausentarem do território nacional, a “cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos”.
*Com informações do Público.pt.