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Espaço Schengen – A livre circulação

O Espaço Schengen surgiu no ano de 1985, numa pequena vela de Luxemburgo nomeada Schengen. Naquele momento, apenas cinco assinaram o acordo, sendo estes França, Luxemburgo, Bélgica, Holanda e Alemanha. Contudo, este acordo somente se tornou vigente dez anos depois, havendo diversas convenções para a elaboração de regras, no ano de 1995, quando a Espanha e Portugal também decidiram aderi-lo.

Com o passar dos anos, vários outros países acolheram a ideia e se tornaram membros. Hoje, há 26 países que estão inseridos no tratado, sendo estes: Áustria, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Finlândia, Grécia, Hungria, Itália, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia, República Tcheca, Suécia, Luxemburgo, Bélgica, Holanda, Alemanha, Liechtenstein, Islândia, Noruega e Suíça. Os limites deste, entretanto, não deve ser confundido com a União Europeia, visto que os quatro últimos países acima não estão inseridos nesta organização, porém, fazem parte do EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio). Deve-se levar em conta, também, que nem todos os países da Europa integram este tratado. 

O Espaço Schengen permite que cidadãos dos países signatários e turistas circulem livremente, sem a necessidade de apresentar documentos ou passaporte quando cruzam fronteiras. Ainda assim, é importante que cada indivíduo carregue consigo algum documento para caso de fiscalização. Com o controle de imigração feito apenas nas fronteiras externas, um visto de permanência emitido por qualquer um dos países que assinam o tratado permite ao portador circular legalmente por toda as demais nações signatárias. Já os indivíduos que são nacionais de um país membro podem circular por outro país membro sem que sejam impedidos.

Para turismo em viagens curtas, no entanto, os passaportes de diversos países, inclusive do Brasil, dão direito a isenção do visto prévio, devendo a entrada do turista ser autorizada pelo agente de imigração no aeroporto de desembarque. 

Para quem viaja com o passaporte de seu país natural, o controle de imigração, com checagem de documentos, é feita apenas uma vez, no primeiro ponto de desembarque de um país membro da área Schengen. Após ter a entrada liberada, é permitido circular de um país a outro que seja parte deste espaço, sem que precise passar pelo controle de imigração novamente. É importante observar, entretanto, que, em regra, o período de estadia para o turista é de até 90 dias, sendo que após este tempo, deve-se esperar 180 dias para que sejam contados outros 90 dias. Inobstante, em Portugal é permitida a prorrogação deste prazo de 90 por mais 90 dias, mas a autorização não é automática e deve ser requerida ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Portugal.

Embora não seja necessário o visto prévio para ingressar nos países membros, o continente Europeu exige alguns documentos obrigatórios*, estes são:

  • Passaporte com validade mínima de 3 (três) meses;
  • Passagem de saída da área Schengen;
  • Evidências do motivo da viagem (turismo, trabalho);
  • Comprovações financeiras de sustento da viagem;
  • Seguro saúde de viagem.
  • *A partir de 202 será requerida a notificação prévia dos viajantes pelo sistema ETIAS (ver artigo sobre o ETIAS para maiores informações)

Ainda que o Espaço Schengen tenha sido criado para que as fronteiras sejam flexibilizadas, existe o Sistema de Informação Schengen (SIS) que ajuda a manter a segurança interna nos Estados-membros do Espaço Schengen.

Este sistema foi criado como fonte de informação que permite às autoridades policiais, de migração, judiciais, entre outras, introduzir e consultar alertas sobre pessoas desaparecidas, pessoas ou objetos relacionados com infrações penais, bem como sobre nacionais de países terceiros que não estejam autorizados a entrar ou a permanecer no Espaço Schengen. 

O SIS concebe, ainda,  cooperação policial. Apesar de sua função ser abrangente, este sistema respeita princípios que limitam sua atuação, dentre eles, os mais importantes são a fixação de um período de conservação de dados e o princípio da finalidade, expressando que os dados apenas devem ser usados para o propósito que são coletados.

O Sistema de Informação sobre Vistos, o VIS (Visa Information System), é um sistema de intercâmbio de dados sobre vistos entre Estados-Membros Schengen. Um dos principais objetivos do VIS é facilitar os procedimentos de visto, contribuindo para aumentar a segurança do processo e facilitar os controles de vistos nas fronteiras externas do espaço Schengen. Também permite às autoridades responsáveis pela emissão de vistos dos Estados Schengen corroborar para que os dados de emissão de vistos sejam compartilhados. Desta forma, os guardas de fronteira podem verificar, usando dados biométricos, se o indivíduo que carrega o visto é o seu legítimo titular e as autoridades competentes podem identificar as pessoas que se encontram no espaço Schengen sem documentos ou com documentos falsos.

Apesar das críticas, não se pode deixar de lado o fato de que a Área Schengen pode ser considerada um grande marco para que a economia de seus países seja mais desenvolvida, afinal, facilita a criação de empresas e a globalização das mesmas. Desta forma, pode-se dizer que a geração de empregos é uma das grandes consequências, além da mão de obra mais abrangente, visto a facilitação da permanência de imigrantes. 

O tratado Schengen possibilitou que estes países se conectassem de forma mais eficiente, com um circulação maior de seus cidadãos e um fortalecimento econômico. Desta forma, a Europa se torna mais unida.

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