Os tratados e acordos internacionais bilaterais entre Portugal e Brasil
Por Philipe Augusto da Silveira Cordeiro, advogado Brasil/Portugal/U.E.
As relações entre Brasil e Portugal remontam ao Império Português, mas as relações de facto entre os dos Estados tiveram início somente após a Independência do Brasil, em 1822, quando o Brasil deixou de fazer parte do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.
Não obstante a independência brasileira, os dois países continuam a ser vinculados por uma língua comum, o português, pela história, e pela ancestralidade brasileira que tem fortes raízes lusitanas.
Portanto, é natural que ambos países mantenham uma relação diplomática estratégica, com mútuos benefícios, que se substanciam em tratados e acordos internacionais bilaterais que tratam de temas diversos como cooperação econômica, cultural, político-diplomática, social e científica.
Assim sendo, listamos os principais tratados e acordos internacionais firmados entre Portugal e Brasil.
Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta
Assinado em 2001, o tratado contribui para o desenvolvimento econômico e social entre ambos os Estados e cidadãos destes.
O objetivo do tratado é intensificar a cooperação políticas entre os países são intensificadas em questões de interesses em comum. É prevista a criação de institutos para pesquisa e o fortalecimento da cooperação acadêmica, sendo que os graus e títulos acadêmicos passam a ter o seu reconhecimento facilitado, bem como o exercício de algumas profissões passam a poder ser permitidos em ambos.
São reconhecidos os direitos autorais e conexos dos nacionais da outra parte, assim como é estabelecido o objetivo de cooperação e promoção mútua nas relações econômicas e o auxílio em outras matérias como defesa do meio ambiente, desenvolvimento sustentável, justiça e saúde.
Além disso, o tratado concede aos nacionais de cada estado o direito a entrada isenta de visto prévio para visitas de até 90 dias no outro Estado e reafirma o Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, que garante a equivalência de direitos entre os nacionais dos dois países. Assim, um brasileiro pode exercer seus direitos políticos em Portugal, podendo votar e ser votado, bem como um português pode prestar concurso público (e seguir carreira política) no Brasil, por exemplo.
Acordo sobre Segurança Social entre Portugal e Brasil
Em vigor desde 1995, este acordo tem o objetivo de fortalecer o desenvolvimento da segurança social entre ambos países e os cidadãos destes que trabalhem ou vivam no outro Estado.
O acordo ainda dispõe sobre benefícios por invalidez, maternidade, acidentes de trabalho e doenças profissionais, aposentadoria por idade, morte e acesso ao serviço público de saúde.
Assim, há igualdade de direitos e deveres entre os trabalhadores brasileiros e portugueses que tenha contribuído para a segurança social de um dos países, mesmo que tenham se transferido para outro. Assim, os trabalhadores nessas condições não perdem as contribuições feitas no outro país.
Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento
Em vigor desde 2001, a convenção tem o objetivo de evitar a dupla tributação de rendimentos, ou seja, impedir que os rendimentos de pessoas e empresas que tenham relações com ambos os países sejam tributados duas vezes, além de também ter o objetivo de evitar a evasão fiscal, ou seja, o não recolhimento dos impostos por parte dos contribuintes.
A convenção dispõe sobre qual país deverá recolher os tributos para em cada caso de tributação de rendimentos, que variam entre rendimentos dos bens imobiliários, lucros das empresas, dividendos, juros, royalties, ganhos de capital, rendimentos de profissionais independentes e empregados, pensionistas, entre outros.
Acordo sobre Serviços Aéreos
Em vigor desde 2007, por este tratado cada parte concede a outra direitos à exploração de serviços aéreos internacionais por até duas empresas, o que inclui o direito de sobrevoar o espaço aéreo do outro país, realizar escalas, embarque e desembarque de passageiros, bagagens, carga e correio, entre outros.
Cada parte pode exigir a comprovação de que as empresas em questão estão em conformidade com os requisitos estabelecidos nacional e internacionalmente, sendo que as empresas poderão ser retiradas ou substituídas por seu país de origem e pelo país de acolhimento, de acordo com cada caso.
O tratado ainda dispõe sobre questões vinculadas à direitos aduaneiros, taxas,transferência de lucros das empresas aéreas, representação comercial destas no país de recebimento, segurança na aviação civil e o combate a ações ilícitas, entre outras disposições.
Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas
Em vigor desde 2006, o tratado intensifica a cooperação judiciária em matéria de Direito Penal. As pessoas sentenciadas que se encontram em privação de liberdade no país que não seja o seu de origem, tem direito de transferência para seu Estado natal, respeitando os direitos e normas universalmente reconhecidos.
O outro país, então, utiliza-se de medidas para efetivar a transferência e o local para cumprimento da pena deve ser acordado pelas duas partes, sendo ainda aplicáveis alguns princípios como o “Non bis in idem”, segundo o qual uma pessoa não pode ser condenada pelos mesmos fatos pelos quais tenha sido condenada no território da outra parte, bem como regras de execução da sentença e revisão da sentença condenatória, que somente pode ser feita pelo país que julgou o condenado. O tratado ainda especifica que esta providência se dá para contribuir para a reinserção social do condenado.
Acordo sobre Exercício Actividades Remuneradas por parte Dependentes Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico e de Apoio ou Serviço
Em vigor desde 2004, este acordo permite aos dependentes do pessoal diplomático, da repartição ou posto consular, do pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas e consulares, tenham direito de exercer atividades remunerados no país em que estejam residindo em virtude de acompanhamento dos profissionais vinculados às atividades de representação. Este direito também se estende a dependentes de nacionais que trabalham para organizações internacionais com sede em Portugal e no Brasil.
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Sendo estes os principais acordos e tratados internacionais firmados entre Brasil e Portugal, outros também fazem parte das relações bilaterais entre estes Estados, sendo alguns deles: Protocolo de colaboração na Área dos Arquivos (promove a cooperação na partilha de informações de interesse mútuo que estão nos acervos de arquivo de cada Estado); Convênio entre o Departamento Cultural do Itamaraty e o Instituto de Camões do Ministério dos Negócios Estrangeiros (demanda às partes que cooperem para contribuir na promoção das culturas portuguesas e brasileiras, bem como impulsionar a língua portuguesa nos países contratantes e terceiros); Memorando de Entendimento sobre cooperação antártica (visa a realização de atividades em conjunto nos acordos que compõem o Sistema do Tratado da Antártida, com fim de otimizar o emprego de recursos humanos e materiais); Memorando de Entendimento que estabelece mecanismos de consulta bilaterais em matéria de cooperação para o desenvolvimento (visa o desenvolvimento social, político e econômico, e permite a troca e consultas de informações para atuação em países terceiros, principalmente os que integram a Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CPLP).
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Por Philipe Augusto da Silveira Cordeiro, advogado Brasil/Portugal/U.E.
Originalmente postado em www.philipecordeiro.com