Aprovada alteração que permite a condução de veículos por motoristas com títulos de condução emitidos por países de língua portuguesa
O Conselho de Ministros do Governo de Portugal aprovou Decreto-lei que altera o Código da Estrada de forma a habilitar a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), dispensando a troca de cartas de condução, em condições de igualdade com os detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da União Europeia.
Até então, os residentes estrangeiros de origem exterior à União Europeia deviam transferir as suas carteiras de motoristas estrangeiras para Portugal, através de um processo muitas vezes moroso e com custos.
A alteração legislativa ainda não entrou em vigor.