Alterações nas regras para obtenção do Visto Gold em Portugal
O Parlamento Português aprovou modificações importantes referentes ao Visto Gold em Portugal.
Os interessados em obter o Visto Gold ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), através da compra de imóveis em Portugal, não poderão mais adquirir estes imóveis nas cidades de Lisboa, Porto e nas zonas litorâneas.
Os interessados na obtenção do Visto Gold através da aquisição de imóveis deverão optar por imóveis no interior do país ou nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Para a obtenção do Visto Gold é necessário investir 500 mil euros em imóvel ou 350 mil euros, caso o imóvel necessite de recuperação.
A proposta, aprovada no último dia 05 pelo Parlamento Português, foi justificativa pela necessidade de conter o aumento dos preços dos imóveis nas duas maiores cidades portugueses, aliviar a pressão sobre o mercado imobiliário e estimular o investimento nas demais zonas do país.
Outras medidas previstas no regime dos Vistos Gold continuam em vigor em todo o território português. Ou seja, investimentos que criem 10 postos de trabalho ou que apliquem 350 mil euros para criar uma empresa no Porto, Lisboa e no restante litoral, continuam dando acesso à autorização de residência, assim como investimentos similares nas demais zonas do país.
A proposta aprovada agora não prejudica, no entanto, a possibilidade de renovação dos Vistos Gold já concedidos ao abrigo do regime até o momento em vigor, nem outros direitos adquiridos, como a possibilidade de concessão ou renovação de vistos para familiares, o chamado reagrupamento familiar, previsto em lei, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida na vigência do regime atual.
Após 5 anos residindo em Portugal com o Visto Gold, é possível pleitear a nacionalidade portuguesa por atribuição em função do tempo de residência em Portugal.
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