
Portugal altera Lei dos Estrangeiros e facilita residência para brasileiros
O Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, nesta terça-feira (11/2), a lei que permite aos cidadãos do Brasil entrarem em Portugal como turistas e pedirem no país o título de residência. A lei 23/XVI/1, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho (Lei dos Estrangeiros), facilita a vida dos brasileiros que querem emigrar para Portugal, fazendo com que não seja mais necessário pedir visto previamente. Bastará chegar em Portugal legalmente com um visto de curta duração, como o de turista por exemplo, e depois fazer o pedido da autorização de residência, de acordo com os requisitos de cada tipo de autorização de residência (trabalho, estudo, rendimentos próprios, etc). Outra mudança vai ser a de que a autorização deixa de ter a validade de apenas um ano e passa para dois anos.
Mas isso só será possível depois da regulamentação pelo Governo. Ou seja, ainda será necessário que sejam definidos quais os documentos que serão exigidos para a obtenção dos títulos de residência, os procedimentos e como será a entrega dos documentos e a biometria, além dos prazos aplicáveis. Os pedidos deverão ser feitos junto à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Outra modificação que diz respeito à autorização de residência é que esta deixa de ser concedida em uma folha de papel A4 e passa a ser num cartão, como os outros títulos de residência emitidos em Portugal, seguindo os padrões da União Europeia. Isso permitirá que os brasileiros e demais cidadãos da CPLP possam viajar para outros países europeus, uma vez que o documento em papel não é aceito no Espaço Schengen.
A nova legislação referente aos estrangeiros ainda diz respeito ao prazo para os imigrantes em condição ilegal se retirarem do país. O cidadão estrangeiro que entre ou permaneça ilegalmente em território português será notificado para abandonar voluntariamente o território nacional no prazo entre 10 e 20 dias.